Seguro Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente


Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação.


O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate

Ainda precisa de mais informações sobre o serviço de Seguro Desemprego? Entre em contato com a Contabilidade Triocont através dos nossos telefones ou mande um e-mail.