As férias trabalhistas é um período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa. Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista.
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias, entre elas estão:
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