A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.
Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a contribuição perdeu sua obrigatoriedade e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização voluntária, prévia e formal de cada empregado.
A contribuição sindical é dividida entre diversas entidades, a lei determina que seja distribuída nessa proporcionalidade:
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