De acordo com o artigo 41 da CLT, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório para as empresas e deve seguir uma sequência numérica
Além da obrigatoriedade, ter uma ficha de registro, auxilia as empresas a terem um histórico dos dados pessoais e profissionais dos funcionários.
Existem informações obrigatórias que devem constar na ficha de registro de empregado:
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