Registro de Funcionários

De acordo com o artigo 41 da CLT, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório para as empresas e deve seguir uma sequência numérica


Além da obrigatoriedade, ter uma ficha de registro, auxilia as empresas a terem um histórico dos dados pessoais e profissionais dos funcionários.


Existem informações obrigatórias que devem constar na ficha de registro de empregado:

  • Número da série da carteira de trabalho
  • Data de admissão e demissão
  • Cargo e função
  • Local de trabalho
  • Carga horária
  • Número de identificação do PIS/PASEP
  • Dados bancários
  • Dados pessoais: RG, CPF, data de nascimento, endereço, nome dos pais, número do título de eleitor, número da reservista
  • Nomes dos dependentes (Em caso de filhos menores de 14 anos, é necessário enviar certidão de nascimento)

Ainda precisa de mais informações sobre o serviço de Registro de Funcionários? Entre em contato com a Contabilidade Triocont através dos nossos telefones ou mande um e-mail.