A alteração cadastral de pessoa jurídica é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.
Para os órgãos de registro existem duas formas de alteração, a alteração contratual simples e a consolidada.
A alteração contratual simples gera um documento que se torna um adendo ao contrato social original. Ao apresentar a documentação da empresa para qualquer órgão, o empresário que optou pela alteração simples, deverá sempre levar o contrato social original juntamente às alterações.
Já uma alteração contratual consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores.