O primeiro passo para a abertura de uma empresa é a definição do tipo societário a ser adotado.
Caso a opção seja a abertura de empresa sem sócios, seu registro se dará como empresário individual, aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Assim, o patrimônio particular se confunde com o da empresa; o titular responderá de maneira ilimitada pelas dívidas.
Neste caso, a empresa pode se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); o enquadramento se dará pelo valor faturado anualmente. É importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como microempreendedor individual (MEI).
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